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Fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões pede menos dinheiro e mais luz
Desde que o STF proibiu doações de empresas, em 2015, as campanhas vivem de fundos públicos; o valor quase triplicou desde 2018 e merece ser revisto.
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Neste ano, os 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dividem cerca de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O TSE divulgou a partilha em 3 de junho. O PL ficou com a maior fatia, cerca de R$ 881 milhões, seguido do PT, com R$ 615 milhões, e do União Brasil, com R$ 526 milhões.
É dinheiro do Orçamento federal, ou seja, do contribuinte. E ele chega às campanhas antes de qualquer doação de eleitor.
Por que o fundo existe
Em setembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A corte proibiu empresas de doar a partidos e campanhas. Para a maioria dos ministros, o poder econômico das empresas desequilibrava a disputa.
Sem as empresas, o Congresso criou o fundo eleitoral pela Lei 13.487, de 2017. Na primeira eleição com ele, em 2018, o valor foi de cerca de R$ 1,7 bilhão. Em 2026, chegou a quase três vezes isso.
O fundo eleitoral não é o único. Existe também o Fundo Partidário, previsto na Lei dos Partidos Políticos, de 1995. Ele é pago todo ano, em parcelas mensais, para manter a estrutura das legendas, haja eleição ou não.
A divisão do fundo eleitoral segue a Lei das Eleições. Dois por cento vão igualmente para todos os partidos. O resto acompanha o voto e o tamanho das bancadas: 35% pela votação para a Câmara, 48% pelo número de deputados e 15% pelo de senadores.
O que eu mudaria
A regra tem lógica, mas tem um efeito colateral. Quem já é grande recebe mais e tende a continuar grande. Além disso, o dinheiro chega às direções nacionais, que decidem quais candidatos vão receber e quanto.
Defendo duas mudanças. A primeira é um fundo menor, calibrado para campanhas mais baratas, como as que hoje se fazem nas redes sociais. A segunda é transparência em tempo real: cada repasse do partido ao candidato deveria aparecer em público no dia em que for feito, com valor e critério.
O eleitor também pode financiar a democracia. Pessoas físicas podem doar até 10% da renda declarada no ano anterior, e os partidos podem fazer vaquinhas virtuais. Quanto mais a campanha depender do eleitor, mais ela vai prestar contas a ele.
Não se trata de voltar ao dinheiro das empresas. Trata-se de cobrar do sistema atual a mesma sobriedade que se cobra de qualquer gasto público. Num país com dívida alta e serviços precários, quase R$ 5 bilhões para campanhas é uma escolha que precisa ser justificada a cada eleição.
O que dizem os defensores do financiamento público: Para quem defende o modelo, o fundo permite que candidatos sem padrinhos ricos consigam disputar. Esse foi o espírito da decisão do STF na ADI 4650: impedir que o poder econômico decida eleições. Pelas regras eleitorais, os partidos ainda devem reservar parte do fundo para candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
As campanhas de 2026 terminam em outubro, e partidos e candidatos depois prestam contas à Justiça Eleitoral. Seria um bom momento para o Congresso discutir o valor do próximo fundo com os números na mesa. Quem paga a conta merece esse debate.
Fontes
- TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026 — TSE
- Fundo Eleitoral vai repassar quase R$ 5 bi a 30 partidos para campanhas em 2026 — Agência Senado
- Campanhas eleitorais movimentam recursos de fundos públicos e de pessoas físicas — Agência Câmara
- STF proíbe doações de pessoas jurídicas — Dizer o Direito
- Lei nº 13.487, de 2017 — Planalto
- Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), art. 16-D — Planalto
- Lei nº 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) — Planalto
- AGU defende legalidade de “fundão eleitoral” de R$ 1,7 bilhão — Poder360


