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Impeachment de ministros do STF pede lei nova, não liminar nem atalho
A liminar que exige 54 votos para abrir processo contra ministro do Supremo e a tentação da nova maioria no Senado cometem o mesmo erro de método.
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Em 3 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou sozinho uma regra de 75 anos. Por liminar, decidiu que o Senado precisa de dois terços dos votos, ou 54 senadores, para abrir processo de impeachment contra ministro do STF. Até então, bastava maioria simples.
Dez meses depois, o plenário do STF ainda não julgou a decisão. Enquanto isso, as urnas de 4 de outubro deram ao Partido Liberal (PL) 28 das 81 cadeiras do Senado a partir de 2027. Parte da nova bancada defende abertamente o impeachment de ministros. O choque está contratado.
O que diz a lei de 1950
O impeachment de ministros do Supremo está na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Ela lista cinco crimes de responsabilidade, que são faltas graves no exercício do cargo. Entre eles, exercer atividade político-partidária e agir de modo incompatível com a honra e o decoro da função.
A lei diz que “todo cidadão” pode apresentar a denúncia ao Senado. Pelo texto de 1950, o parecer sobre a abertura do processo é aprovado por maioria simples. A Constituição de 1988, no artigo 52, entregou ao Senado o julgamento desses casos. A condenação exige dois terços e leva à perda do cargo, com oito anos sem poder exercer função pública.
A liminar foi dada em duas ações, do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Além do quórum, proibiu punir ministro pelo conteúdo de seus votos e suspendeu o afastamento durante o processo. Em 10 de dezembro, Gilmar recuou só na parte que dava ao procurador-geral da República a exclusividade da denúncia.
Quem deve escrever a regra
Penso que a liminar errou no método, qualquer que seja o mérito. Mudar um quórum fixado em lei é tarefa do Congresso. Uma decisão provisória de um só ministro, sem data para ir ao plenário, cria insegurança para todos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse algo parecido no dia da decisão. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais”, afirmou, segundo a Agência Senado.
O erro, porém, pode ganhar um espelho. Segundo a Gazeta do Povo, um dos caminhos discutidos para o novo Senado é aplicar a lei de 1950 e ignorar a liminar. Isso trocaria uma regra estável pela vontade da maioria do momento. Também seria ruim uma lei feita sob medida para alcançar um ministro específico.
O caminho certo já existe no papel. O projeto de lei 1.388/2023, apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nasceu de uma comissão de juristas presidida por Ricardo Lewandowski, então ministro do STF. O texto atualiza a lei de 1950 e está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que diz quem discorda: Na decisão, resumida no portal do STF, Gilmar Mendes afirmou que a maioria simples de 1950 não é compatível com a Constituição de 1988. Para ele, o quórum de dois terços “protege a imparcialidade e a independência do Judiciário”. Uma barreira menor deixaria a corte sujeita ao “mais simples controle do Parlamento”.
O novo Senado só toma posse em fevereiro. Até lá, há tempo para fazer a coisa certa: o STF julgar a liminar em plenário e o Congresso votar uma lei nova. Regra boa é aquela que vale para qualquer ministro e qualquer maioria, e que o perdedor de hoje aceitaria amanhã.
Fontes
- Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 — Planalto
- Constituição Federal, art. 52 — Planalto
- STF suspende trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros — STF
- STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment — STF
- Senado reage à decisão que dificulta impeachment de ministros do STF — Agência Senado
- Novo Senado pode reduzir votos exigidos por Gilmar em impeachment de ministros — Gazeta do Povo
- PL elege 19 senadores e terá a maior bancada do Senado; veja divisão — CNN Brasil
- No pós-STF, Lewandowski contribui em debate sobre nova Lei do Impeachment — CNN Brasil


