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A Lei de Liberdade Econômica ainda precisa chegar às prefeituras

Há sete anos, a Lei 13.874 dispensa alvará para atividades de baixo risco e presume a boa-fé de quem empreende; agora, estados e cidades precisam aplicá-la.

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Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de losangos entrelaçados e uma meia-lua em ouro e tinta sobre fundo creme, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

No domingo (20), a Lei 13.874, de 2019, completou sete anos. Ela criou a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, uma lista de garantias de quem empreende diante do poder público. A lei nasceu da conversão da Medida Provisória 881, editada naquele mesmo ano.

O ponto mais conhecido está no artigo 3º. Quem exerce atividade de baixo risco, em imóvel próprio ou de terceiros com consentimento, não precisa de licença, alvará ou autorização prévia para começar. A fiscalização continua existindo, mas vem depois.

Direitos que pouca gente conhece

A lista vai além do alvará. A lei garante a presunção de boa-fé: na dúvida sobre como interpretar regras civis, empresariais e urbanísticas, prevalece a autonomia de quem empreende. Também assegura liberdade de horário, inclusive em feriados, respeitadas as normas ambientais, de vizinhança e trabalhistas.

Há mais. O órgão público não pode exigir certidão sem previsão expressa em lei. Documentos guardados em meio digital valem como papel. E, nos pedidos de licença, o empreendedor deve ser informado do prazo máximo de análise. Vencido o prazo sem resposta, o silêncio vale como aprovação, salvo exceções previstas em lei.

Direitos desconhecidos não protegem ninguém. Desconfio que boa parte dos pequenos empreendedores nunca ouviu falar deles. E é justamente o pequeno, sem advogado nem despachante, quem mais perde com a burocracia.

O papel de estados e municípios

A lei é federal, mas o alvará quase sempre é municipal. Por isso, o artigo 1º diz que as regras gerais da lei valem também para os atos de liberação de estados, Distrito Federal e municípios.

Há, porém, duas brechas. Cada ente pode fazer sua própria lista de atividades de baixo risco; sem lista local, vale a classificação federal. E a aprovação tácita, aquela do silêncio que vale como sim, só se aplica a estados e municípios que decidirem aderir a ela.

Segundo a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), cerca de 1.380 municípios tinham adotado a lei até 2024, um quarto do total. O dado foi divulgado pela agência Brasil 61. Nas demais cidades, vale a regra federal, mas sem compromisso local com prazos e aprovação tácita.

Defendo que governadores e prefeitos aprovem suas leis de liberdade econômica, com listas amplas de baixo risco e adesão expressa à aprovação tácita. E que juntas comerciais e prefeituras informem esses direitos no momento da abertura da empresa, em linguagem simples.

O que diz quem discorda: Em artigo publicado no Consultor Jurídico em agosto de 2023, Helton Lustoza sustenta que a dispensa de licença para atividades de baixo risco invade a competência dos municípios. Para ele, cabe ao poder local, e não ao Executivo federal, definir quais atividades são de baixo risco em seu território.

Sete anos é tempo suficiente para a lei sair do papel. Ela não pede menos fiscalização, e sim uma fiscalização mais inteligente, que confia primeiro e confere depois. Quem ganha é o pequeno negócio, que gera emprego e quase nunca tem quem o defenda nos gabinetes.

Fontes