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Proibir as bets é decisão do Congresso, não de medida provisória
A MP 1.394 baniu as apostas on-line no país de uma vez; a Revista Nação defende que uma mudança desse tamanho seja decidida por lei.
Editoriais expressam a posição da Revista Nação, decidida pelo conselho editorial.

Na sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 1.394, que proíbe as apostas on-line em todo o país. O texto vale desde a publicação. Em dez dias, sites e aplicativos devem sair do ar, e em 30 dias as licenças das empresas deixam de existir, sem indenização.
As chamadas bets dividem o país, e há bons argumentos de vários lados. Este editorial não trata de saber se elas devem existir. Trata de quem deve decidir isso. Para a Revista Nação, uma proibição desse tamanho cabe ao Congresso, por meio de uma lei.
O que diz a Constituição
O artigo 62 da Constituição permite ao presidente editar medidas provisórias “em caso de relevância e urgência”. A MP vale como lei desde o primeiro dia. O Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprová-la. Se não aprovar, ela perde a validade.
O instrumento foi pensado para emergências, como uma calamidade ou uma crise que não pode esperar o rito normal. Não foi pensado para desfazer, de uma hora para outra, um mercado que o próprio Congresso criou e regulou.
Foi o que aconteceu com as bets. A Lei 13.756, de 2018, criou as apostas de quota fixa, em que o prêmio é o valor apostado multiplicado por um número definido na hora. Em dezembro de 2023, a Lei 14.790 fixou regras para a atividade, com licenças, fiscalização e limites à publicidade. Foram anos de debate entre deputados e senadores.
O fato consumado
O problema não é só de forma. O Congresso tem até 120 dias para votar, mas as licenças acabam em 30, e os sites saem do ar em dez. Pela Constituição, se a MP cair sem que o Congresso aprove um decreto legislativo, os atos praticados durante sua vigência continuam valendo. Na prática, a decisão está tomada antes do voto.
O próprio governo reconheceu um limite do caminho escolhido. A Constituição proíbe medida provisória sobre direito penal. Por isso, segundo a Agência Brasil, o governo pretende propor em separado que a exploração de apostas on-line vire crime.
Havia alternativa. A Constituição permite ao presidente pedir urgência para projetos de lei de sua autoria. Nesse caso, Câmara e Senado têm 45 dias cada um para votar, sob pena de travar a pauta. O resultado seria rápido, com debate, emendas e voto antes da mudança.
O que diz o governo: Na cerimônia de assinatura, Lula comparou as apostas a uma doença. “Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”, disse, segundo a Agência Brasil. O governo cita cálculo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que estimou em R$ 62,5 bilhões as perdas das famílias com apostas em 2025.
Os danos das apostas ao orçamento das famílias são um tema sério, e o governo tem direito de propor o que achar melhor. Mas a seriedade do tema pede mais debate, não menos. A Constituição manda cada Casa avaliar primeiro se havia relevância e urgência, antes do mérito. A Revista Nação espera que deputados e senadores façam esse exame com cuidado. Qualquer que seja a decisão final sobre as bets, ela deve ter a assinatura do Congresso.
Fontes
- Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — Planalto
- Constituição Federal, arts. 62 e 64 — Planalto
- Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — Planalto
- Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 — Planalto
- Bets passam a ser proibidas no país e apostador receberá saldo — Agência Brasil
- Bets que continuarem no ar após prazo serão bloqueadas, diz Durigan — Agência Brasil


