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Municípios precisam de mais autonomia e mais responsabilidade fiscal
A Constituição trata o município como ente autônomo, mas o dinheiro ainda passa por Brasília; a Revista Nação defende mais receita própria e mais cobrança.
Editoriais expressam a posição da Revista Nação, decidida pelo conselho editorial.

Desde 5 de outubro de 1988, o município brasileiro é parte da Federação. O artigo 1º da Constituição fala em “união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. O artigo 18 vai além e diz que União, estados, Distrito Federal e municípios são “todos autônomos”.
Foi uma escolha de peso: a cidade ganhou lugar de ente da Federação, ao lado da União e dos estados. A autonomia, porém, depende de dinheiro, e boa parte do dinheiro público é arrecadada pela União e só depois repartida.
Como o dinheiro chega à cidade
Os municípios cobram seus próprios impostos, como o IPTU, sobre imóveis urbanos, e o ISS, sobre serviços. Também recebem parcelas de tributos de outros entes, como metade do IPVA, que é estadual.
A maior transferência federal vem do artigo 159. A União separa metade do que arrecada com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Desse total, 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Somadas as três parcelas extras de 1%, pagas em julho, setembro e dezembro, o FPM chega a 25,5%.
Esses repasses são obrigatórios e seguem critérios fixados em lei. O problema não é a existência deles. É o que acontece quando a maior parte do orçamento de uma cidade chega pronta, sem ter sido cobrada do próprio contribuinte.
Mais Brasil, menos Brasília
Quando o dinheiro vem de longe, o prefeito presta contas para cima, e não para o morador. A agenda passa a ser a viagem à capital federal atrás de verba, emenda ou convênio. O eleitor, que paga a conta por outros caminhos, perde a noção de quanto custa cada serviço.
A Revista Nação defende o lema “mais Brasil, menos Brasília”. Decisões sobre creche, posto de saúde e rua asfaltada devem ser tomadas o mais perto possível de quem usa esses serviços. Para isso, o município precisa de mais receita própria e de menos dinheiro carimbado de cima.
A reforma tributária de 2023 é um teste dessa ideia. A Emenda Constitucional 132 vai substituir o ISS por um imposto sobre bens e serviços, o IBS, compartilhado por estados e municípios. A Constituição garante que cada ente fixará sua própria alíquota. Essa garantia deve ser preservada nas leis que regulamentam a mudança.
Autonomia, porém, vem com responsabilidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto municipal com pessoal a 60% da receita corrente líquida. Prefeituras que gastam mal não podem esperar socorro federal a cada crise. Cobrança de resultados e transparência nas contas são o outro lado da mesma moeda.
O que dizem os defensores dos repasses: Quem defende o modelo atual lembra que a riqueza tributável está concentrada em poucas cidades e regiões. Sem os fundos, municípios pobres não conseguiriam oferecer serviços básicos. A própria Constituição fixa como objetivo reduzir as desigualdades regionais (art. 3º) e reserva 3% daquela arrecadação a programas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 159).
O argumento é sério, e esta revista não propõe acabar com os fundos. Propõe que eles corrijam desigualdades sem substituir o esforço próprio. A eleição de outubro escolhe presidente, governadores e Congresso, e o pacto federativo deveria estar na pauta de todos. Um país com mais de 5.500 municípios não se governa só a partir de Brasília.


