EditorialEditoriais
Vencedor e derrotado devem aceitar o resultado do segundo turno
O país escolhe o presidente no domingo (25); a Revista Nação defende que o resultado proclamado pelo TSE seja reconhecido por todos.
Editoriais expressam a posição da Revista Nação, decidida pelo conselho editorial.

No domingo (25), o Brasil volta às urnas para escolher o presidente da República. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro (PL) teve 47,03% dos votos válidos, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 45,16%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diferença foi de menos de dois pontos.
Esta revista não apoia nenhum dos dois candidatos e não pede voto para ninguém. A Revista Nação defende uma regra só, que vale para os dois lados: quem vencer governa, e quem perder reconhece a derrota.
A Constituição é simples nesse ponto. O artigo 77 diz que, no segundo turno, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos. Votos válidos são os dados aos candidatos, sem contar brancos e nulos. Não há outro critério.
O calendário depois da urna
Encerrada a votação, o TSE soma os votos de todas as seções e proclama o resultado. Em dezembro, dentro do prazo do calendário eleitoral, o tribunal entrega o diploma ao presidente e ao vice eleitos. A diplomação é o ato que confirma oficialmente a eleição e habilita a posse.
A posse terá uma novidade. A Emenda Constitucional 111, de 2021, mudou a data de 1º para 5 de janeiro, a partir desta eleição. Assim, o eleito assume em 5 de janeiro de 2027, e os governadores, no dia 6. Deputados e senadores eleitos tomam posse em 1º de fevereiro.
Na posse, em sessão do Congresso, o presidente promete “manter, defender e cumprir a Constituição”, como manda o artigo 78. É a mesma Constituição que define as regras da disputa. Quem jura cumpri-la no fim não pode desprezá-la no meio do caminho.
Por que aceitar importa
Uma eleição só termina de verdade quando o derrotado admite que perdeu. Sem isso, o país entra no ano seguinte dividido entre um governo e uma desconfiança permanente. Ninguém ganha com esse clima, nem quem perdeu.
Aceitar o resultado não significa abrir mão de questionamentos. A lei prevê recursos à Justiça Eleitoral, fiscalização dos partidos e auditorias das urnas. Quem tiver uma dúvida concreta deve usar esses caminhos, com provas e dentro dos prazos. O que não cabe é contestar no grito o que não se consegue provar no processo.
O vencedor também tem deveres. Uma disputa tão apertada indica um país dividido quase ao meio. Quem assumir em janeiro vai governar também para quem votou no adversário. Vai encontrar ainda um Congresso eleito pelos mesmos eleitores, com o qual terá de negociar.
O que dizem os críticos da urna eletrônica: Parte dos eleitores e políticos defende o voto impresso, com o argumento de que um registro em papel permitiria uma recontagem independente. A proposta (PEC 135/2019) foi rejeitada pela Câmara em agosto de 2021, com 229 votos a favor, abaixo dos 308 necessários, segundo o Congresso em Foco. O TSE afirma que a urna é auditável e faz, desde 2002, um teste de integridade com votação paralela no dia da eleição.
Faltam seis dias para a votação. A campanha ainda pode ser dura, e o debate faz parte da democracia. Mas, na noite de domingo, os dois candidatos terão um último gesto a fazer. A Revista Nação espera que ambos estejam à altura dele, seja qual for o resultado.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 77 e 78 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Planalto
- Resultados das Eleições 2026 — Tribunal Superior Eleitoral
- Quando será o segundo turno das eleições? Veja a data — Agência Brasil
- Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral — TSE
- Teste de integridade garante segurança do processo eletrônico de votação — TSE
- Câmara rejeita PEC do voto impresso — Congresso em Foco


