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“O Federalista” ensina a usar a ambição para frear a ambição

Escritos em 1787 e 1788 sob o nome Publius, os ensaios de Hamilton, Madison e Jay explicam por que o poder precisa ser dividido e vigiado por dentro.

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Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de dois círculos sobrepostos em verde-oliva e ouro, equilibrados por triângulos em tinta escura sobre fundo creme, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em outubro de 1787, jornais de Nova York começaram a publicar uma série de ensaios assinados por “Publius”. Por trás do pseudônimo estavam Alexander Hamilton, James Madison e John Jay. Foram 85 textos, escritos para convencer os eleitores do estado a ratificar a nova Constituição dos Estados Unidos.

Reunidos em livro em 1788, os ensaios viraram “O Federalista”. Dois deles, os números 10 e 51, atribuídos a Madison, concentram a teoria política da obra. As citações abaixo estão em tradução livre.

O problema das facções

O número 10 saiu em 22 de novembro de 1787. Nele, Madison define facção como um grupo de cidadãos, maioria ou minoria, unido por uma paixão ou um interesse contrário aos direitos dos outros. Para ele, as causas das facções estão “semeadas na natureza do homem”.

Eliminar essas causas exigiria acabar com a liberdade, um remédio pior que a doença. A saída é controlar os efeitos. “Amplie a esfera”, escreve Madison, e entram mais partidos e interesses. Fica mais difícil que uma maioria se una para oprimir os demais.

Ambição contra ambição

O número 51, de fevereiro de 1788, traz a frase mais famosa do livro: “Ambition must be made to counteract ambition”. Em português, a ambição deve ser levada a contrabalançar a ambição. Cada Poder precisa de meios constitucionais e de motivos pessoais para resistir à invasão dos outros.

O realismo vem em seguida: “Se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário”. O desafio, diz o ensaio, é capacitar o governo a controlar os governados e, depois, obrigá-lo a controlar a si mesmo.

O texto também liga a separação de Poderes ao federalismo. Na “república composta” americana, o poder se divide entre dois níveis de governo e, dentro de cada um, entre Poderes separados. Daí nasce, segundo Madison, “uma dupla segurança” para os direitos do povo.

A leitura brasileira

O Brasil adotou esse desenho em 1891. A primeira Constituição republicana criou os Estados Unidos do Brasil, uma federação de inspiração americana. A Constituição de 1988 declara, no artigo 2º, que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes “independentes e harmônicos entre si”.

Madison lembra que o texto escrito não basta. Os freios funcionam quando cada instituição tem interesse em usá-los. Um Congresso que fiscaliza, tribunais que conhecem seus limites e estados que defendem sua autonomia mantêm a engrenagem girando. Quando um Poder cede tudo a outro por conveniência, a dupla segurança vira peça de museu.

O que diz quem discorda: O cientista político americano Robert Dahl contestou a “democracia madisoniana” em “A Preface to Democratic Theory” (1956). Para ele, os freios institucionais pesam menos do que Madison supunha. O que protege as minorias, argumentou, são condições sociais, como a existência de muitos grupos e centros de poder, e não apenas o desenho da Constituição.

A crítica de Dahl é valiosa e, para o Brasil, complementar. Instituições bem desenhadas precisam de uma sociedade plural que as sustente. Mas a lição de Publius continua atual: ninguém deve confiar o poder à virtude de quem o exerce. Melhor confiar na vigilância de outro poder.

Fontes