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Código Florestal deve premiar o produtor que cumpre a lei

A lei de 2012 exige reserva legal de 20% a 80% do imóvel; concluir a análise do CAR e pagar por serviços ambientais valoriza quem preserva.

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Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de retângulos em mosaico, como lotes vistos do alto, em verde-petróleo, ouro, tinta e creme, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 25 de maio de 2012, o Brasil ganhou um novo Código Florestal, a Lei 12.651. Ela diz quanto de vegetação nativa cada imóvel rural deve manter. Catorze anos depois, o que falta é separar, com rapidez, quem cumpre a lei de quem não cumpre.

O que a lei exige

A principal exigência é a reserva legal, a parte do imóvel que deve ficar com vegetação nativa. Na Amazônia Legal, ela é de 80% em área de floresta, 35% no cerrado e 20% nos campos gerais. No resto do país, é de 20%.

Há também as Áreas de Preservação Permanente (APPs). São faixas que protegem margens de rios, nascentes, encostas e topos de morro. Existem para proteger a água e o solo, e valem também em imóveis pequenos.

Para controlar tudo isso, a lei criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR). É um registro eletrônico obrigatório, em que o dono informa onde estão a reserva, as APPs e as áreas já abertas. Quem tem passivo anterior a 22 de julho de 2008 pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e recuperar a área aos poucos.

Onde está o gargalo

O cadastro foi feito pelos produtores. A análise, que cabe sobretudo aos estados, anda devagar. Segundo o Climate Policy Initiative, centro de pesquisa ligado à PUC-Rio, o país tinha 1,9 milhão de cadastros com análise iniciada no fim de 2025. Só 724 mil registros estavam validados.

Para o produtor que cumpre a lei, isso é um problema prático. Sem análise concluída, ele não tem um documento que ateste sua regularidade. Fica na mesma fila de quem tem pendências. E bancos e compradores, no Brasil e fora dele, pedem cada vez mais essa prova.

Premiar quem cumpre

Defendo duas prioridades. A primeira é terminar a análise do CAR, com mutirões, imagens de satélite e cruzamento automático de dados. O mesmo levantamento do Climate Policy Initiative aponta que sistemas automatizados aceleraram as análises em 2025.

A segunda é pagar pelo que o produtor preserva. O artigo 41 do código autoriza o governo federal a criar um programa de pagamento por serviços ambientais. A lista inclui conservar a água, o solo, a biodiversidade e o carbono. Quem mantém mata acima do mínimo presta um serviço a todos e deveria ser recompensado.

Hoje, o sinal mais visível é o castigo: multa, embargo, crédito negado. O código fica mais forte quando cumprir a lei também traz vantagem. Crédito mais barato, prioridade em programas públicos e acesso facilitado a mercados são caminhos possíveis.

O que dizem os críticos da flexibilização: Ambientalistas lembram que o código de 2012 já aliviou o desmatamento feito antes de julho de 2008, com o PRA e as regras para áreas consolidadas. Para eles, premiar não pode virar perdão novo. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações contra esses pontos em 2018 e manteve a maior parte da lei, como registra o texto oficial no Planalto.

O código não precisa ser reescrito. Precisa ser aplicado até o fim. Cada cadastro validado é um produtor que deixa de viver sob suspeita. E é também um desmatamento ilegal mais fácil de enxergar.

Fontes