OpiniãoTribuna
Combater a mentira na eleição pede remédio proporcional e revisável
Decisões do TSE atingiram as duas campanhas presidenciais; para não calar o debate legítimo, a punição deve ser clara, mínima e sujeita a revisão.
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Em 5 de outubro, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil. O motivo foi um anúncio pago com a frase “Lula abandonou o Brasil”. O ministro não mandou apagar o post. Proibiu apenas novos impulsionamentos com a mesma mensagem, segundo a Agência Brasil.
Oito dias depois, a ministra Estela Aranha mandou a campanha de Lula (PT) suspender, em 24 horas, um anúncio pago que ligava Flávio ao crime organizado. Foi uma liminar, ou seja, uma decisão provisória de um só ministro, informou a CNN Brasil.
Os dois casos ajudam a pensar a questão central desta reta final. Combater a desinformação é legítimo. O problema é a dose do remédio.
O que dizem as regras
A Resolução 23.610, de 2019, é a norma do TSE sobre propaganda eleitoral. Ela proíbe conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos “notoriamente inverídicos ou descontextualizados” que possam prejudicar a eleição. Mas o artigo 38 manda a Justiça Eleitoral agir “com a menor interferência possível no debate democrático”.
Essas duas ideias convivem. A primeira autoriza o juiz a agir. A segunda impõe limite ao modo de agir.
Três testes para cada decisão
Proponho três perguntas. A primeira é de proporção: a medida atinge só o conteúdo irregular ou vai além dele? A multa de Mendonça é um exemplo de remédio na medida. Puniu o uso irregular do dinheiro sem calar a opinião.
Também foi pontual a ordem do ministro Marco Aurélio Bellizze, em 12 de outubro. Ele mandou Flávio e aliados apagarem um vídeo que ligava uma cena de uso de drogas a um ato pró-Lula. Para o ministro, houve “grave manipulação por descontextualização”, segundo o Metrópoles.
O contraexemplo é o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A pedido da campanha de Flávio, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal inteiro em 11 de outubro. Depois, segundo o site ConJur, a equipe técnica do tribunal informou não ter achado publicações falsas ali. Fechar um canal inteiro é bem diferente de retirar um post.
A segunda pergunta é de transparência. A decisão diz com clareza qual frase é falsa e por quê? Quando o eleitor entende o motivo, a ordem ganha força. Quando não entende, vira munição para quem fala em censura.
A terceira é de revisão. No caso do canal, o corregedor-geral eleitoral derrubou a primeira suspensão horas depois. Nunes Marques respondeu que o corregedor não podia rever ato da Presidência. Depois, suspendeu o canal de novo, porque seu endereço não fora informado à Justiça Eleitoral. O vaivém mostra por que o plenário precisa rever logo as decisões individuais, com regras claras sobre quem revê o quê.
O que dizem os defensores de uma atuação mais firme: Para quem defende ordens rápidas, a mentira se espalha em horas, e uma correção dias depois chega tarde demais. A Resolução 23.610 ampara essa visão ao permitir que a Justiça Eleitoral mande retirar conteúdo irregular. Neste mês, as duas campanhas pediram ao TSE decisões desse tipo.
O segundo turno é no dia 25, e o tribunal seguirá recebendo pedidos dos dois lados. A melhor defesa da sua autoridade é decidir pouco, explicar muito e aceitar ser revisto. O eleitor adulto merece mais informação, não menos.
Fontes
- Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) — TSE
- Mendonça multa Flávio por impulsionar post negativo contra Lula — Agência Brasil
- TSE manda Lula tirar do ar vídeo que liga Flávio ao crime organizado — CNN Brasil
- TSE manda Flávio e aliados apagarem vídeo falso sobre ato de Lula em SP — Metrópoles
- TSE atende Flávio e manda suspender canal do WhatsApp Exército do Lula — Agência Brasil
- Nunes Marques libera “Exército do Lula” após registro de canal — ConJur


