OpiniãoTribuna
Ensino domiciliar precisa de lei, e o Senado deve votá-la
O STF decidiu em 2018 que a educação em casa só pode existir com lei federal; o projeto aprovado pela Câmara em 2022 segue parado no Senado.
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Em 12 de setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 888.815. O caso era de uma família de Canela (RS) que queria educar a filha em casa. O tribunal negou o pedido, mas deixou uma porta aberta.
A maioria seguiu o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a Constituição não proíbe o ensino domiciliar. Mas a prática só pode existir se uma lei federal a criar, com regras de avaliação e fiscalização. Sem essa lei, não há direito de tirar a criança da escola.
O projeto parado
O Congresso recebeu o recado. Em maio de 2022, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3.179/2012, do deputado Lincoln Portela. No Senado, ele virou o PL 1.338/2022 e foi para a Comissão de Educação.
Lá, segundo o portal do Senado, o texto recebeu dezenas de requerimentos de audiência pública. Em 6 de outubro de 2025, a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer pela aprovação. Desde então, o projeto está “pronto para a pauta na comissão”. Ainda não foi votado.
O texto da Câmara não é um cheque em branco. Ele exige matrícula anual em escola credenciada e avaliações anuais de aprendizagem. Pede também que ao menos um dos pais tenha curso superior ou tecnológico e apresente certidões criminais.
Por que votar
Defendo que o Senado vote o projeto, com ajustes se for preciso. O motivo é simples. Hoje, a educação domiciliar existe na prática, mas fora da lei. Famílias que escolhem esse caminho podem ser acusadas de abandono intelectual, crime previsto no Código Penal.
O Estado, por sua vez, fica no escuro. Sem lei, não há cadastro oficial dessas famílias nem acompanhamento do que as crianças aprendem. Uma lei resolveria os dois lados. Daria segurança a quem cumpre as regras e instrumentos ao poder público para agir quando algo vai mal.
A Constituição, no artigo 205, diz que a educação é dever do Estado e da família. A Lei de Diretrizes e Bases manda os pais matricularem os filhos a partir dos 4 anos. Uma lei de ensino domiciliar não apaga esse dever. Apenas define outra forma de cumpri-lo, sob vigilância.
O ponto central deve ser a avaliação. A criança educada em casa precisa mostrar, todo ano, que aprende o que a escola ensinaria. Se não aprender, deve voltar para a sala de aula. Essa é a garantia que o STF pediu.
O que dizem os críticos do projeto: Entidades como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Todos Pela Educação enviaram ao Senado notas contra o projeto, registradas no portal da Casa. Elas argumentam que a escola é espaço de convivência e também de proteção da criança. Defendem que o esforço do país vá para a escola pública, e não para regulamentar a educação em casa.
Deixar o projeto na gaveta também é uma decisão, e talvez a pior delas. Mantém famílias na incerteza e o Estado sem informação. O Senado pode aprovar, mudar ou rejeitar o texto. O que não deveria fazer é adiar indefinidamente.
Fontes
- STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar — STF
- STF mantém inconstitucionalidade de lei de SC que autorizava ensino domiciliar — STF
- Projeto de Lei nº 1.338, de 2022 (tramitação) — Senado Federal
- Constituição Federal, art. 205 — Planalto
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), art. 6º — Planalto


