OpiniãoTribuna
A Lei de Acesso à Informação existe para ser usada pelo cidadão
Desde 2012, qualquer pessoa pode pedir dados ao poder público sem dizer por quê; o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, e cabe recurso.
Artigos de opinião expressam a visão de seus autores, identificados pelo nome, não necessariamente a da Revista Nação.

Em 18 de novembro de 2011, o Brasil ganhou a Lei 12.527, a Lei de Acesso à Informação (LAI). Ela entrou em vigor seis meses depois e vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Quase quinze anos depois, muita gente ainda não sabe que pode usá-la.
Este artigo defende uma ideia simples: o cidadão deveria perguntar mais. A lei foi feita para isso, e cada pedido respondido melhora um pouco a máquina pública.
O que a lei garante
A regra da LAI é a publicidade, e o sigilo é a exceção, diz o artigo 3º. Qualquer interessado pode fazer um pedido, por qualquer meio legítimo. Basta se identificar e dizer qual informação quer, segundo o artigo 10.
O ponto mais importante está no mesmo artigo: o órgão não pode exigir os motivos do pedido. Ninguém precisa explicar por que quer saber quanto custou uma obra. A busca da informação é gratuita. Só se cobra o custo de cópias, e quem não pode pagar fica isento.
Como fazer o pedido
No governo federal, o caminho é o Fala.BR, plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU). Ali se registra o pedido e se acompanha o prazo. Estados e municípios têm canais próprios, em geral chamados de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Muitos aderiram ao próprio Fala.BR, que a CGU oferece de graça desde 2020.
Um bom pedido é curto e específico. Em vez de “quero saber dos gastos da saúde”, vale mais pedir “os contratos de compra de remédios da secretaria em 2025”. Quanto mais claro o pedido, menor a chance de uma resposta vaga.
Prazos e recursos
Se a informação não estiver disponível na hora, o órgão tem até 20 dias para responder. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10, com justificativa, segundo o artigo 11. A resposta pode entregar o dado, negar o acesso com as razões ou indicar quem tem a informação.
Se o pedido for negado, cabe recurso em 10 dias à autoridade superior, que tem 5 dias para decidir. No Executivo federal, há ainda recurso à CGU e, depois, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Estados e municípios definem, em lei própria, suas instâncias de recurso.
Por que vale a pena
A lei transforma uma dúvida em dever do Estado. Sem pedido, porém, esse dever fica no papel. Quem pergunta obriga o órgão a organizar seus dados, e a próxima resposta tende a sair mais rápido.
Ninguém precisa ser jornalista nem advogado para usar a LAI. Pais podem perguntar sobre a merenda da escola. Moradores podem pedir o cronograma de uma obra parada. Pequenos empresários podem conferir as compras da prefeitura.
O que diz quem discorda: Gestores de órgãos pequenos lembram que cada pedido consome horas de servidores e que pedidos genéricos ou repetidos atrasam o trabalho. A regulamentação federal reconhece esse limite: o Decreto 7.724, de 2012, permite recusar pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalho adicional de análise de dados.
Esse argumento merece resposta, não descaso. A saída é publicar mais dados na internet, por iniciativa do próprio órgão, como a lei já pede. Assim, menos gente precisa perguntar. Enquanto isso não acontece, perguntar continua sendo um direito. E um direito que não se exerce costuma encolher.


