OpiniãoTribuna
Metas de saneamento para 2033 dependem de regras que não mudem
O marco de 2020 exige água para 99% e esgoto para 90% da população até 2033; obras de décadas pedem regras estáveis, não decretos que mudam.
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Em 15 de julho de 2020, foi sancionada a Lei 14.026, o novo marco legal do saneamento. Ela fixou um prazo: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população deve ter água potável. No mesmo prazo, 90% deve ter coleta e tratamento de esgoto.
Faltam pouco mais de sete anos, e a distância é grande. Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62,5% da população morava em casas ligadas à rede de esgoto. No Norte, eram só 22,8%.
O que a lei mudou
O marco atacou um velho problema. Antes, muitas cidades renovavam contratos com empresas estaduais sem concorrência, pelos chamados contratos de programa. A lei vedou esse caminho. Agora, quem não pertence à administração do município precisa vencer uma licitação de concessão.
A lei também criou a prestação regionalizada. Municípios podem se juntar em blocos, para que cidades lucrativas e cidades pobres entrem no mesmo contrato. Assim, a conta fecha para quem investe, e o município pequeno não fica para trás.
Os contratos precisam trazer as metas de 2033, e a agência reguladora verifica o cumprimento todo ano. Se o prestador falhar, pode sofrer sanções e até perder a concessão. Em caso de inviabilidade comprovada, a lei permite estender o prazo até 2040, com aval do regulador.
Por que estabilidade importa
Saneamento é obra cara, enterrada e de retorno lento. Uma estação de tratamento leva anos para sair do papel e décadas para se pagar. Quem empresta dinheiro ou disputa uma concessão precisa saber que as regras de hoje valerão amanhã.
Defendo que essa seja a prioridade dos próximos anos. E o histórico recente preocupa. A regra que mede se uma empresa tem dinheiro para cumprir as metas foi reescrita duas vezes em pouco mais de dois anos. Veio o Decreto 10.710, de 2021, depois o 11.466, de abril de 2023, e por fim o 11.598, de julho de 2023.
No meio do caminho, em 3 de maio de 2023, a Câmara aprovou por 295 votos a 136 um projeto para derrubar trechos dos decretos de abril. O governo negociou com o Congresso e editou novos textos em julho. O acordo foi uma saída, mas a disputa mostrou como as regras podem balançar.
Cada mudança assim tem custo. Investidores pedem mais retorno para correr mais risco, e quem paga é o usuário, na tarifa. Ou então o investimento simplesmente não vem.
O que diz o governo federal: Em audiência no Senado, em 13 de junho de 2023, os ministros Jader Filho (Cidades) e Rui Costa (Casa Civil) defenderam os decretos. Segundo o InfoMoney, disseram que eles eram necessários para cumprir as metas de 2033 e evitar que 1.113 municípios perdessem acesso a verbas federais. Rui Costa afirmou que os textos traziam “segurança jurídica e previsibilidade”.
O marco não é perfeito, e ajustes técnicos virão. Mas devem passar pelo Congresso e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com debate e prazo de transição. A meta de 2033 só será alcançada se as próprias regras deixarem de ser uma obra inacabada.
Fontes
- Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (marco legal do saneamento) — Planalto
- Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (texto compilado, arts. 3º, 10 e 11-B) — Planalto
- Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023 — Planalto
- Censo 2022: rede de esgoto alcança 62,5% da população, mas desigualdades regionais e por cor e raça persistem — Agência IBGE Notícias
- Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023 — Senado Federal
- Em derrota para Lula, Câmara aprova projeto que derruba parte de decretos de saneamento — InfoMoney
- Ministros defendem decretos sobre saneamento básico rejeitados pela Câmara — InfoMoney


