OpiniãoTribuna
Marco da Primeira Infância, dez anos depois: a família vem primeiro
A Lei 13.257, de março de 2016, criou diretrizes para crianças de até 6 anos e ampliou a licença-paternidade; o Estado deve apoiar os pais, não substituí-los.
Artigos de opinião expressam a visão de seus autores, identificados pelo nome, não necessariamente a da Revista Nação.

Em 8 de março de 2016, foi sancionada a Lei 13.257, o Marco Legal da Primeira Infância. Ela completou dez anos em março. A lei trata da fase mais decisiva da vida: os primeiros seis anos, ou 72 meses, da criança.
O marco não criou um programa único. Ele fixou princípios para todas as políticas voltadas a essa idade, da saúde à educação infantil, da assistência social ao direito de brincar. E mudou outras leis em pontos concretos.
O que a lei mudou
O ganho mais conhecido foi para os pais. A lei ampliou o Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para estender a licença-maternidade. As empresas que aderem passaram a poder dar mais 15 dias de licença-paternidade, além dos 5 obrigatórios. Em troca, as tributadas pelo lucro real deduzem do imposto o salário desses dias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também mudou. O trabalhador ganhou até dois dias para acompanhar consultas e exames da gestante. E passou a ter um dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico.
No Código de Processo Penal, o marco ampliou a troca da prisão preventiva pela domiciliar. Ela passou a valer para gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. Vale também para o pai que seja o único responsável pela criança.
Em 2026, o Congresso deu outro passo. A Lei 15.371, sancionada em 31 de março, amplia a licença-paternidade para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. A última etapa depende do cumprimento das metas fiscais.
A família como protagonista
O texto de 2016 tem um detalhe que merece atenção. Ele manda os programas de apoio fortalecerem a família “no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos”. Diz também que essas ações devem ser “focadas na família”.
Defendo que essa seja a bússola da próxima década. Nenhuma creche, por melhor que seja, substitui o vínculo com pai e mãe nos primeiros anos. O papel do Estado é dar condições para que esse vínculo aconteça.
Isso significa tempo, antes de tudo. Licenças maiores, folga para consultas e horários flexíveis valem mais do que discursos. Significa também visitas domiciliares bem feitas, que a lei prevê, para orientar famílias vulneráveis sem tutelá-las.
Creche de qualidade continua essencial, sobretudo para mães e pais que trabalham fora. Mas deve ser uma escolha da família, apoiada pelo poder público, e não a única opção oferecida.
O que dizem os defensores de mais oferta pública: Especialistas em educação infantil lembram que muitas famílias pobres não têm com quem deixar os filhos e precisam de vaga em creche para trabalhar. O próprio marco, no artigo 16, trata da expansão da educação infantil de 0 a 3 anos, ligada às metas do Plano Nacional de Educação.
Os dois lados se encontram num ponto: a criança pequena precisa de tempo e de cuidado de qualidade. Nos próximos dez anos, o marco deveria ser medido por uma pergunta simples. As famílias têm mais tempo e mais apoio para cuidar dos filhos pequenos?


