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Direito de resposta: como pedir à revista e o que diz a lei

A Lei 13.188, de 2015, dá 60 dias para o ofendido pedir resposta ao veículo; se ela não sair em sete dias, o caminho passa a ser a Justiça.

Cartas de leitores expressam a opinião de seus autores. A redação seleciona e edita os textos para caber no espaço, sem alterar o sentido.

Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de dois semicírculos espelhados em ocre e ouro sobre fundo creme, separados por uma faixa vertical em tinta escura, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Quem se sente ofendido por um texto publicado tem 60 dias para pedir resposta ao veículo. O prazo está na Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015, que regula o direito de resposta no Brasil. A Redação explica aqui como ele funciona e como pedi-lo à Revista Nação.

A base está na Constituição. O artigo 5º, inciso V, assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Agravo é a ofensa sofrida.

Quem pode pedir e quando

Pode pedir quem foi atingido na honra, na intimidade, na reputação, no nome ou na imagem. Vale para pessoas e para empresas, desde que possam ser identificadas. A lei protege inclusive contra ofensas feitas “por equívoco de informação”.

Se o ofendido for incapaz, o pedido cabe ao seu representante legal. Se ele estiver fora do país ou tiver morrido depois da publicação, o cônjuge, os filhos, os pais ou os irmãos podem pedir. Comentários de leitores na internet ficam fora da lei.

O prazo de 60 dias conta a partir de cada publicação do texto. Segundo o artigo 3º, o pedido é feito por correspondência com aviso de recebimento, enviada diretamente ao veículo.

O que acontece depois

O veículo tem sete dias, contados do recebimento, para publicar a resposta. Ela deve ter o mesmo destaque, a mesma publicidade e a mesma dimensão do texto original. Uma resposta escondida, diz a lei, é considerada inexistente.

Se o veículo não publicar no prazo, o ofendido pode ir à Justiça. A ação corre no juízo da sua cidade ou onde a ofensa teve mais repercussão. O processo tem rito especial e deve terminar em até 30 dias.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei ao julgar três ações contra ela, as ADIs 5415, 5418 e 5436. O tribunal só derrubou uma exigência do artigo 10. Agora, um único desembargador pode suspender uma ordem de resposta, sem esperar decisão colegiada.

Resposta não é correção

Correção e resposta são coisas diferentes. A correção é a revista consertando, por iniciativa própria ou por aviso de um leitor, um erro de fato. As nossas ficam registradas na página de correções.

A resposta é a voz de quem se sentiu ofendido, com as palavras dele. Por isso, uma não substitui a outra. A lei diz que a retratação espontânea não impede o direito de resposta.

O que diz o STF: Em 2021, o Plenário entendeu que o direito de resposta “não ofende a liberdade de expressão e de imprensa”, segundo o portal de notícias do tribunal. Decidiu também que a retratação espontânea não afasta a reparação do dano. Só o ministro Marco Aurélio divergiu.

A Revista Nação assume três compromissos. Vamos analisar todo pedido com rapidez, dentro do prazo legal de sete dias. Quando ele for cabível, a resposta sairá com o mesmo destaque do texto original. E, para agilizar o contato, quem quiser pode também nos avisar pela página de contato. Uma revista que pede respeito às suas opiniões deve dar o mesmo espaço a quem foi atingido por elas.

Fontes