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Ano-teste da reforma tributária: a simplificação depende da alíquota
Em 2026, CBS e IBS são cobrados a 0,9% e 0,1%, com compensação; o teste só valerá a pena se a alíquota final ficar contida e as exceções pararem de crescer.
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Desde 1º de janeiro, as empresas fora do Simples Nacional convivem com dois tributos novos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, tem alíquota de 0,9% em 2026. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, tem 0,1%.
Na prática, o teste quase não pesa no caixa. Pela Lei Complementar 214, de 2025, o valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins. Quem cumprir as obrigações acessórias, as declarações e registros exigidos pela lei, fica dispensado de recolher.
É o primeiro passo da reforma aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023. A ideia é trocar os tributos sobre o consumo por um imposto sobre valor agregado (IVA) em duas partes, a CBS e o IBS. Saem PIS, Cofins, ICMS e ISS, e o IPI será zerado para quase todos os produtos.
O calendário
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS continua simbólico, em 0,1%, até 2028. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS encolhem aos poucos, e o IBS ocupa o espaço. Em 2033, o sistema novo funciona por inteiro.
Tudo isso pode dar certo. A cobrança no destino e o crédito amplo acabam com o imposto em cascata e com boa parte da guerra fiscal entre estados. São ganhos reais para quem produz e para quem consome.
O risco está na alíquota
O problema é a soma final. Um IVA funciona bem quando a base é ampla e a alíquota é baixa. Cada setor que ganha alíquota reduzida empurra para cima a alíquota de todos os outros, porque a arrecadação total precisa ser mantida.
Isso não é palpite meu. A própria Emenda 132 diz que os regimes diferenciados exigem “ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação”. Em outras palavras, o desconto de um é pago pelos demais.
A lei também reconhece o risco. O artigo 475 da LC 214 prevê uma avaliação a cada cinco anos. Se a soma estimada de CBS e IBS passar de 26,5%, o governo terá de propor ao Congresso medidas para reduzi-la.
Os sinais não são bons. Em julho, o Comitê Gestor do IBS publicou uma estimativa de trabalho de 27,91% para a soma das duas alíquotas, segundo o portal Contábeis. O comitê ressalta que esse não é o número definitivo. Mesmo assim, ele já fica acima da trava.
Minha posição é clara. O Congresso não deve abrir novas exceções nos próximos anos. E a avaliação prevista em lei precisa ser levada a sério, com corte dos benefícios que não entregarem o que prometeram.
O que dizem os defensores das exceções: Para setores como saúde, educação e alimentação, alíquotas reduzidas protegem serviços essenciais e o orçamento das famílias mais pobres. A própria Emenda Constitucional 132, publicada no Planalto, previu redução de 60% para esses bens e serviços e uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero.
O ano-teste serve para calibrar sistemas e corrigir falhas antes da cobrança real. A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada pelo Senado, a partir de cálculo da Receita Federal revisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). É nessa conta que o contribuinte deve ficar de olho.


