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Não: a vitaliciedade protege a independência do Supremo

Prevista no artigo 95 da Constituição, a garantia deixa o ministro livre para contrariar governos e maiorias; mandatos fixos criariam o risco do dia seguinte.

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Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de um grande losango creme sobre fundo bordô, atravessado por faixas paralelas em tinta e ouro, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 95 da Constituição dá aos juízes três garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. A primeira significa que o juiz só perde o cargo por sentença judicial definitiva. Defendo que ela continue a valer, sem mandato fixo, para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vitaliciedade não é cargo eterno. Desde a Emenda Constitucional 88, de 2015, os ministros se aposentam obrigatoriamente aos 75 anos. E podem ser processados e julgados pelo Senado por crime de responsabilidade, como prevê o artigo 52 da Constituição. O ministro tem limites; o que não tem é prazo de validade político.

Independência não tem data marcada

Um juiz que não teme perder o cargo pode decidir contra quem o indicou, contra o governo e contra a maioria do momento. É para isso que a garantia existe. Ela protege menos o juiz e mais o cidadão, que precisa de um árbitro capaz de dizer não ao poder.

Um mandato fixo traz um risco que a vitaliciedade evita: o dia seguinte. Um ministro que deixa a Corte aos 55 anos terá uma carreira pela frente, na advocacia, na política ou num governo. As decisões dos últimos anos podem passar a ser lidas como currículo. Quarentenas ajudam, mas não eliminam esse incentivo.

O que mostram os exemplos de fora

Os defensores do mandato citam a Alemanha, onde os juízes constitucionais cumprem 12 anos sem reeleição. É um bom modelo, mas nasce de outro arranjo. Lá, os juízes são eleitos pelo Bundestag e pelo Bundesrat por dois terços dos votos, o que obriga governo e oposição a negociar cada nome.

Copiar só o prazo, sem o resto, não traz o mesmo equilíbrio. E há modelos opostos que funcionam. Nos Estados Unidos, a Constituição garante aos juízes da Suprema Corte o cargo enquanto mantiverem bom comportamento, sem idade-limite.

A objeção do acaso

O melhor argumento do outro lado é o acaso. Hoje, o número de vagas que cada presidente preenche depende de aposentadorias e datas de nascimento. É um problema real, e não o nego.

Mas o mandato fixo cria outro. Cada vaga passaria a ter data marcada com anos de antecedência. A escolha do próximo ministro poderia virar tema de campanha e moeda de troca no Senado. Se o problema está na escolha, prefiro aperfeiçoar a sabatina, a arguição pública que o Senado já faz, a encurtar a permanência.

O que dizem os defensores do mandato fixo: Eles afirmam que o mandato dá previsibilidade às nomeações, renova a Corte e evita permanências de décadas. Essa posição está em propostas como a PEC 16/2019 e a PEC 51/2023, publicadas no site do Senado, e no texto “Sim” desta edição.

Qualquer mudança exigiria emenda constitucional, com três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos. As propostas existem há anos no Senado e não chegaram ao Plenário. Esse ritmo lento é sinal de prudência, não de omissão. Garantias que protegem o cidadão não devem ser trocadas no impulso de uma disputa política.

Fontes