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Sim: ministros do STF devem ter mandato fixo e sem recondução

Hoje um ministro pode ficar até 40 anos no Supremo; um mandato longo e único, como os 12 anos da Alemanha, tiraria do acaso a renovação da Corte.

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Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de onze retângulos verticais em bordô e creme alinhados lado a lado, com um semicírculo ouro na base, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser nomeado com pouco mais de 35 anos e ficar no cargo até os 75. São quase quatro décadas no tribunal mais poderoso do país. Defendo que o Brasil adote um mandato fixo, longo e sem recondução para seus ministros.

Pelo artigo 101 da Constituição, o STF tem 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O presidente da República indica, e o Senado precisa aprovar a escolha por maioria absoluta. Desde a Emenda Constitucional 88, de 2015, a aposentadoria compulsória dos ministros ocorre aos 75 anos. Antes, era aos 70.

Um tribunal ao sabor do acaso

Sem mandato, o número de vagas que cada presidente preenche depende da sorte. Contam as datas de nascimento dos ministros, as aposentadorias antecipadas e até as mortes. Um presidente pode nomear vários ministros, e outro, quase nenhum. A composição da Corte acaba refletindo o calendário, e não uma regra pensada.

Permanências muito longas também concentram poder. Um ministro com décadas pela frente acumula influência sobre a pauta e sobre a própria cultura do tribunal. A renovação fica lenta, e o Supremo demora a refletir as mudanças da sociedade e do pensamento jurídico.

O exemplo alemão

A Alemanha resolveu isso de outro jeito. Pela lei do Tribunal Constitucional Federal, os juízes cumprem mandato de 12 anos, sem reeleição, e deixam o cargo aos 68 anos. Metade é eleita pelo Bundestag, a câmara baixa, e metade pelo Bundesrat, que representa os estados. Nos dois casos, é preciso maioria de dois terços.

No Senado brasileiro, há propostas nessa linha. A PEC 16/2019 previa mandato de oito anos. Segundo a Agência Senado, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Tereza Cristina (PP-MS), elevou o prazo para 12 anos. A PEC 51/2023 propõe 15 anos. Até a última atualização das páginas oficiais, nenhuma tinha sido votada em Plenário.

A objeção da independência

O argumento mais forte do outro lado é a independência. O artigo 95 da Constituição dá aos juízes a vitaliciedade justamente para que decidam sem medo. Concordo com o objetivo.

Mas independência vem de não depender de ninguém para continuar no cargo. Um mandato único, sem recondução, cumpre esse papel: o ministro não tem a quem agradar para ficar. O risco real é o ministro que planeja a carreira seguinte. Por isso, o mandato deveria vir com quarentena, uma proibição temporária de assumir cargos políticos depois da saída.

O que diz quem discorda: Os defensores da vitaliciedade afirmam que ela é a principal garantia de independência dos juízes, prevista no artigo 95 da Constituição. Para eles, mandatos fixos aumentariam a pressão política sobre cada vaga. Essa posição está no texto “Não” desta edição.

Uma reforma prudente valeria só para nomeações futuras, sem atingir os atuais ministros. Exigiria emenda constitucional, com três quintos dos votos em cada Casa. É o tipo de mudança que o Congresso deveria discutir longe do calor eleitoral, com calma e com olho nas próximas décadas.

Fontes