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Não: o voto obrigatório protege a democracia brasileira

Com multa de R$ 3,51 e justificativa pela internet, a obrigação é um ônus leve que garante que o resultado das urnas reflita o país inteiro.

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Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de triângulos tinta e bordô dispostos em leque sobre fundo creme, com um círculo ouro no centro, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em dezembro de 2022, o Congresso do Chile aprovou uma reforma constitucional que restabeleceu o voto obrigatório. O país vizinho tinha adotado o voto voluntário em 2012 e decidiu voltar atrás. O Brasil não deveria fazer o caminho que os chilenos abandonaram. Defendo que o voto continue obrigatório.

Pelo artigo 14 da Constituição, votar é obrigatório para os maiores de 18 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. A obrigação é branda. Quem falta pode justificar em até 60 dias após cada turno; quem não justifica paga R$ 3,51 por turno, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um resultado que reflita o país inteiro

O principal argumento é a igualdade. Quando votar é opcional, a ida às urnas costuma variar conforme renda e escolaridade. Em artigo de 1997, o cientista político Arend Lijphart defendeu o voto obrigatório justamente por isso. Para ele, a participação desigual dá peso político desigual a grupos sociais.

Com voto obrigatório, quem tem menos tempo, informação ou interesse também entra na conta. Os eleitos precisam falar com o país inteiro, e não só com quem já é mobilizado. Políticas públicas tendem a acompanhar quem vota, e aqui quase todos votam.

Menos espaço para quem mobiliza

Há ainda um efeito menos visível. Onde o voto é facultativo, ganha força quem tem dinheiro e estrutura para levar eleitores às urnas. Campanhas passam a investir em mobilizar a própria base e em desanimar a do adversário. A obrigação reduz esse jogo, porque o comparecimento já está garantido pela lei.

A objeção da liberdade

O melhor argumento do outro lado é a liberdade. Votar seria um direito, e todo direito incluiria o de não exercê-lo. Levo a objeção a sério, mas ela prova demais.

A vida em comum já tem deveres cívicos assim. O serviço do júri é obrigatório, pelo Código de Processo Penal. O alistamento militar também é. São pequenos ônus que sustentam instituições de todos.

E a liberdade de escolha continua intacta. Ninguém é obrigado a votar em candidato algum. O eleitor pode anular, votar em branco ou justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O que a lei pede é presença, não adesão.

O que diz quem discorda: Os defensores do voto facultativo afirmam que votar deve ser um direito livre, que a multa pesa mais sobre os pobres e que o voto forçado não melhora a escolha. Essa posição é apresentada no texto “Sim” desta edição.

Em 4 de outubro, no primeiro turno, a regra valerá de novo em todo o país. Depois da eleição, o debate sobre o voto facultativo pode voltar ao Congresso, onde qualquer mudança exige emenda constitucional. Antes de mexer, vale olhar o exemplo do Chile. Nossos vizinhos experimentaram a liberdade de faltar e preferiram o dever de comparecer.

Fontes