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Não: o voto obrigatório protege a democracia brasileira
Com multa de R$ 3,51 e justificativa pela internet, a obrigação é um ônus leve que garante que o resultado das urnas reflita o país inteiro.
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Em dezembro de 2022, o Congresso do Chile aprovou uma reforma constitucional que restabeleceu o voto obrigatório. O país vizinho tinha adotado o voto voluntário em 2012 e decidiu voltar atrás. O Brasil não deveria fazer o caminho que os chilenos abandonaram. Defendo que o voto continue obrigatório.
Pelo artigo 14 da Constituição, votar é obrigatório para os maiores de 18 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. A obrigação é branda. Quem falta pode justificar em até 60 dias após cada turno; quem não justifica paga R$ 3,51 por turno, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um resultado que reflita o país inteiro
O principal argumento é a igualdade. Quando votar é opcional, a ida às urnas costuma variar conforme renda e escolaridade. Em artigo de 1997, o cientista político Arend Lijphart defendeu o voto obrigatório justamente por isso. Para ele, a participação desigual dá peso político desigual a grupos sociais.
Com voto obrigatório, quem tem menos tempo, informação ou interesse também entra na conta. Os eleitos precisam falar com o país inteiro, e não só com quem já é mobilizado. Políticas públicas tendem a acompanhar quem vota, e aqui quase todos votam.
Menos espaço para quem mobiliza
Há ainda um efeito menos visível. Onde o voto é facultativo, ganha força quem tem dinheiro e estrutura para levar eleitores às urnas. Campanhas passam a investir em mobilizar a própria base e em desanimar a do adversário. A obrigação reduz esse jogo, porque o comparecimento já está garantido pela lei.
A objeção da liberdade
O melhor argumento do outro lado é a liberdade. Votar seria um direito, e todo direito incluiria o de não exercê-lo. Levo a objeção a sério, mas ela prova demais.
A vida em comum já tem deveres cívicos assim. O serviço do júri é obrigatório, pelo Código de Processo Penal. O alistamento militar também é. São pequenos ônus que sustentam instituições de todos.
E a liberdade de escolha continua intacta. Ninguém é obrigado a votar em candidato algum. O eleitor pode anular, votar em branco ou justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O que a lei pede é presença, não adesão.
O que diz quem discorda: Os defensores do voto facultativo afirmam que votar deve ser um direito livre, que a multa pesa mais sobre os pobres e que o voto forçado não melhora a escolha. Essa posição é apresentada no texto “Sim” desta edição.
Em 4 de outubro, no primeiro turno, a regra valerá de novo em todo o país. Depois da eleição, o debate sobre o voto facultativo pode voltar ao Congresso, onde qualquer mudança exige emenda constitucional. Antes de mexer, vale olhar o exemplo do Chile. Nossos vizinhos experimentaram a liberdade de faltar e preferiram o dever de comparecer.
Fontes
- Constituição Federal, art. 14 — Planalto
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 7º — Planalto
- Código de Processo Penal, art. 436 — Planalto
- Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026 — TSE
- Aprueban reforma constitucional que restituye el voto obligatorio — Cámara de Diputadas y Diputados de Chile
- Unequal Participation: Democracy’s Unresolved Dilemma, de Arend Lijphart — American Political Science Review


