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Aos 38 anos, a Constituição de 1988 ensina o valor de durar
O Brasil teve sete constituições desde 1824, e quase todas caíram por ruptura; a de 1988 mostra que a estabilidade nasce da reforma prudente.
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Em 5 de outubro de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte, presidida por Ulysses Guimarães, promulgou a sétima Constituição do Brasil. Hoje ela completa 38 anos. Parece pouco, mas, na nossa história, é muito: só duas cartas duraram mais.
A lista é conhecida, mas vale relê-la com atenção. Foram constituições em 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Fora a do Império, nenhuma chegou aos 40 anos. Poucas morreram de velhice.
Uma história de recomeços
A primeira foi outorgada, isto é, imposta, por dom Pedro I em 25 de março de 1824, depois que ele dissolveu a Constituinte. Ainda assim, durou 65 anos, até a queda do Império, em 1889. A de 1891, a primeira da República, resistiu até a Revolução de 1930.
Depois, o ritmo acelerou. A Constituição de 16 de julho de 1934 viveu pouco mais de três anos. Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas impôs outra carta. O próprio texto, no artigo 187, previa um plebiscito para aprová-lo, que nunca aconteceu.
A redemocratização trouxe a carta de 18 de setembro de 1946, que durou cerca de 20 anos. O regime militar fez aprovar a de 1967, em vigor desde 15 de março daquele ano. Em 17 de outubro de 1969, os ministros militares editaram a Emenda Constitucional nº 1, que reescreveu o texto inteiro.
Por isso, há juristas que contam oito constituições, e não sete. Para eles, a emenda de 1969 foi uma nova carta com outro nome. Outros a tratam como emenda, que é o seu nome oficial. A divergência é antiga e honesta.
O que as rupturas ensinam
O padrão salta aos olhos. Quase todas as cartas caíram por ruptura, não por reforma. Revoluções, golpes e atos de força as derrubaram, e cada nova carta recomeçou do zero. Um país que reescreve as regras a cada crise não deixa nenhuma delas criar raízes.
A Constituição de 1988 tentou quebrar esse ciclo de duas formas. Primeiro, disse como ela mesma pode mudar: o artigo 60 exige três quintos dos votos em cada Casa do Congresso, em dois turnos. Segundo, protegeu um núcleo que nem emenda pode abolir.
Esse núcleo são as cláusulas pétreas: a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Ali está o que o país decidiu não negociar.
Até aqui, funcionou. O texto já recebeu mais de 130 emendas, e há muito a criticar nesse volume. Mas cada mudança passou pelas regras, com votação aberta e registrada. Em 38 anos, o país atravessou dois impeachments, crises econômicas e eleições duras sem rasgar a Constituição.
O que diz quem discorda: Críticos de vários campos afirmam que a Constituição de 1988 é detalhista demais. Para eles, o grande número de emendas mostra um texto mal ajustado ao país, que pediria uma revisão ampla. A lista oficial de emendas, base desse argumento, está publicada no portal do Planalto.
O aniversário cai um dia depois do primeiro turno das eleições. É uma coincidência útil. A votação funciona porque as regras valem igualmente para todos e não mudam a cada derrota. Estabilidade não é imobilidade: a Constituição pode e deve ser corrigida. Mas a reforma prudente se faz aos poucos, pelo caminho que ela mesma previu, e não pela promessa de começar tudo de novo.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, arts. 60 e seguintes — Planalto
- Quadro das Emendas Constitucionais — Planalto
- Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824 — Planalto
- Constituição de 24 de fevereiro de 1891 — Planalto
- Constituição de 16 de julho de 1934 — Planalto
- Constituição de 10 de novembro de 1937 — Planalto
- Constituição de 18 de setembro de 1946 — Planalto
- Constituição de 1967 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 — Planalto


