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Faoro viu no estamento burocrático o verdadeiro dono do Estado
Publicado em 1958 e ampliado em 1975, “Os Donos do Poder” descreve um Estado apropriado por quem o administra. A tese ainda soa atual e tem críticos fortes.
Artigos de opinião expressam a visão de seus autores, identificados pelo nome, não necessariamente a da Revista Nação.

Em 1958, o advogado gaúcho Raymundo Faoro publicou “Os Donos do Poder”. A primeira edição teve recepção discreta. Em 1975 saiu a segunda, revista e muito ampliada, em dois volumes, e foi ela que transformou o livro em clássico.
O subtítulo resume o projeto: “Formação do patronato político brasileiro”. Faoro percorre séculos de história, da formação de Portugal ao Brasil do século 20, atrás de uma mesma estrutura de poder.
O estamento e o patrimônio
A tese gira em torno de dois conceitos que Faoro tomou de Max Weber, com bastante liberdade. O primeiro é o patrimonialismo, um poder que trata o Estado como patrimônio de quem governa. Nele, o público e o privado se misturam.
O segundo é o estamento burocrático. É a camada de funcionários, juristas e políticos que ocupa o Estado e vive dele. Para Faoro, esse grupo não representa uma classe econômica: tem interesses próprios e se renova sozinho.
O estamento nasce na Coroa portuguesa, atravessa a colônia e o Império e chega à República quase intacto. A nação, nessa leitura, gira em torno do Estado, e não o contrário. Os negócios dependem de concessão, licença e favor oficial, num capitalismo orientado pela política.
O autor não escreveu de longe. Presidiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 1977 a 1979. Nesse período, a entidade cobrou o fim dos atos institucionais, a anistia e a volta do habeas corpus. Em 2000, Faoro foi eleito para a Academia Brasileira de Letras (ABL).
Por que ainda soa atual
O livro continua citado porque descreve padrões que o leitor reconhece. Há setores que vivem de crédito subsidiado e carreiras que defendem privilégios como se fossem direitos. Há empresas que crescem mais pela porta do gabinete do que pela do cliente.
A Constituição de 1988 oferece remédios. O artigo 37 exige concurso público e impessoalidade e fixa um teto para os salários do serviço público. A Lei de Acesso à Informação, de 2011, obriga o Estado a abrir seus dados ao cidadão.
O alerta de Faoro é que regras escritas valem pouco quando o grupo que deve aplicá-las é o mesmo que se beneficia delas. Por isso a transparência importa tanto quanto a norma. Sem ela, o estamento escreve a regra e também a exceção.
O que diz quem discorda: A objeção mais forte vem do sociólogo Jessé Souza, em livros como “A tolice da inteligência brasileira” (2015) e “A elite do atraso”. Segundo resenha de Alexandre de Freitas Barbosa, Jessé acusa a tese do patrimonialismo de opor um mercado virtuoso a um Estado corrupto. Assim, ela culparia só o Estado e deixaria fora de foco o poder do dinheiro privado.
A crítica obriga a ler Faoro com cuidado. O Estado não é o único dono do poder, e o mercado também captura governos. Ainda assim, a pergunta do livro segue útil para qualquer reforma: quem ganha com cada regra, cada isenção e cada cargo? Reformar o Estado, nessa chave, é tirar dele os donos e devolvê-lo ao cidadão.
Fontes
- Os Donos do Poder — Companhia das Letras
- Raymundo Faoro — Academia Brasileira de Letras
- Raymundo Faoro é o patrono da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira — OAB
- Artigo sobre a recepção da primeira edição de Os Donos do Poder — Revista Idéias (Unicamp)
- Constituição Federal, art. 37 — Planalto
- Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) — Planalto
- A tolice da inteligência ou a dívida do vício à virtude, resenha de Alexandre de Freitas Barbosa — Fundação Perseu Abramo


