OpiniãoColunistas
Quem não vota no 2º turno tem prazos separados para justificar
Quem não votar no domingo (25) precisa justificar a ausência; a multa é de R$ 3,51 por turno, e cada turno tem prazo próprio.
Publicado em
Artigos de opinião expressam a visão de seus autores, identificados pelo nome, não necessariamente a da Revista Nação.

Quem não puder votar no segundo turno, no domingo (25), pode justificar a ausência. O prazo só começa a contar depois da votação. E cada turno tem regras próprias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Quem faltou aos dois precisa justificar cada ausência. A revista já debateu o voto obrigatório em setembro. Aqui, o foco é o que o eleitor precisa fazer.
Justificar no dia ou depois
No dia da votação, quem está fora do município pode justificar pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. O app usa a localização do celular para confirmar a ausência, segundo o TSE.
Depois da votação, a justificativa pode ser pedida pelo e-Título ou pelo Título Net, em até 60 dias. O pedido também pode ser levado ao cartório. Nesse caso, é preciso um documento que explique o motivo da falta, avaliado pela zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Justificar o primeiro turno não resolve o segundo. Como cada turno é uma eleição separada, cada ausência pede um pedido próprio. Quem faltou aos dois e não justificou nenhum deve, em tese, R$ 7,02 em multas, ou duas vezes R$ 3,51.
Os prazos e as consequências
Quem faltou tem prazos separados para cada turno Prazos e consequências para quem não votou em 2026
| Situação | Prazo ou consequência |
|---|---|
| Falta no 1º turno (4 de outubro) | Justificar até 3 de dezembro |
| Falta no 2º turno (25 de outubro) | Justificar até 8 de janeiro de 2027, segundo reportagens |
| Não votar nem justificar | Multa de R$ 3,51 por turno |
| Três eleições seguidas sem votar nem justificar | Título pode ser cancelado |
Fonte: TSE; Assembleia Legislativa de São Paulo; O Liberal. Elaboração: redação.
A data do 2º turno pede atenção. Reportagens citam a Resolução nº 23.760/2026 e dão 8 de janeiro de 2027, mais do que os 60 dias da regra geral. Não é a primeira vez: em 2024, o segundo turno foi em 27 de outubro, e o prazo terminou em 7 de janeiro de 2025, segundo o Jornal de Brasília. Mesmo assim, o eleitor deve conferir a data no e-Título ou no cartório.
Quem tem o título cancelado não pode, por exemplo, tirar passaporte, fazer matrícula em escola oficial ou tomar posse em concurso público, segundo o TSE.
O custo real não está na multa
Para o eleitor, a multa de R$ 3,51 por turno é o menor dos problemas. O custo real aparece quando a pessoa precisa de um passaporte ou de um concurso e descobre que o título está irregular.
Também pesa a burocracia de juntar, semanas depois, um documento que comprove o motivo da falta. Para quem trabalha fora da cidade ou não tem tempo de ir ao cartório, esse caminho custa mais do que os R$ 3,51. Uma obrigação que vale para todos deveria ter um caminho simples para quem não consegue cumpri-la no dia.
O que diz o TSE: segundo o tribunal, citado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, “o prazo para os eleitores apresentarem a justificativa da ausência é de 60 dias após cada turno”. Se o eleitor não votar nem justificar por três eleições seguidas, o título “poderá ser cancelado”.
O que isso significa
Quem não puder votar no domingo precisa agir mesmo assim. O caminho depende de guardar a prova da falta e cumprir o prazo. Antes de contar com qualquer data, confira o seu caso no e-Título.
Como fizemos: Usamos textos do TSE sobre prazos e justificativa para as eleições de 2026, e reproduções do tribunal, acessados em 21 de outubro de 2026. As páginas do TSE não abriram para leitura direta, então conferimos as regras por trechos e reportagens. A geolocalização no dia da votação vem de orientação do TSE para eleições anteriores, e o eleitor deve confirmá-la no app. A data de 8 de janeiro de 2027 vem de reportagens e não foi conferida no calendário eleitoral do TSE; o precedente de 2024 é do Jornal de Brasília. O total de R$ 7,02 para quem faltou aos dois turnos é nosso cálculo: duas multas de R$ 3,51, sem considerar eventuais atualizações que a Justiça Eleitoral aplique.
Fontes
- TSE: Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026
- TSE: Justificativa eleitoral (serviço)
- Assembleia Legislativa de SP: Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para justificar a ausência
- Jornal de Brasília: Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro (2024)
- O Liberal: Faltou ao 1º turno? Saiba como e até quando justificar a ausência


