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Não: a reeleição deixa o eleitor julgar quem governou
Desde 1998, a regra transforma cada eleição numa prestação de contas; acabar com ela tira do eleitor o poder de premiar ou punir o governante.
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Entre 1998 e 2022, quatro presidentes disputaram a reeleição. Três venceram e um perdeu. Em cada uma dessas eleições, o eleitor deu sua nota direta a quem governava. Esse é o melhor argumento a favor da regra criada pela Emenda Constitucional 16, de 1997, e o motivo pelo qual defendo mantê-la.
A emenda permitiu um único mandato seguido para presidente, governadores e prefeitos. No Senado, a PEC 12/2022 quer acabar com essa possibilidade e ampliar os mandatos para cinco anos. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio de 2025 e aguarda o Plenário.
O voto como prestação de contas
Democracia é, entre outras coisas, a chance de punir ou premiar quem governa. Sem reeleição, o governante sai de cena sem enfrentar o julgamento direto das urnas. O eleitor avalia, no máximo, o sucessor que ele indicou. Esse sucessor pode ter outro estilo, outro programa e outra equipe.
Com reeleição, o governante sabe que será cobrado pelo que fez, e não só pelo que promete. Esse incentivo é saudável. Ele aproxima a gestão do interesse de quem paga a conta, porque o resultado do governo vira o centro da campanha.
Quatro anos é pouco
Há também a questão do tempo. Um governo novo passa o primeiro ano montando equipe e executando o orçamento herdado. O plano plurianual, que organiza os investimentos por quatro anos, é aprovado no primeiro ano do mandato. Ele só passa a valer no segundo e vai até o primeiro ano do governo seguinte.
Obras de infraestrutura e reformas na educação ou na saúde costumam levar mais de um mandato. A reeleição permite concluir o que começou, desde que o eleitor aprove. A PEC propõe cinco anos sem reeleição. Mas isso também tem custo: um mau governante fica um ano a mais, e o eleitor não pode tirá-lo antes.
A objeção da máquina pública
Os críticos apontam um problema real: o uso da estrutura do governo na campanha. Concordo que ele existe. A solução, porém, está na fiscalização, e não em retirar do eleitor uma escolha.
A Lei das Eleições, no artigo 73, já proíbe condutas como usar bens públicos em favor de candidato. Também veda publicidade institucional nos três meses antes do pleito. A Justiça Eleitoral pode cassar o registro de quem abusa. Prefiro reforçar esses controles a decidir pelo eleitor que ninguém merece um segundo mandato.
O que diz quem discorda: Os críticos da reeleição afirmam que o governante candidato usa a máquina pública e governa pensando no segundo mandato, e não no longo prazo. Essa posição está na PEC 12/2022, cujo texto e tramitação estão na página do Senado, e no texto “Sim” desta edição.
Pelo texto aprovado na CCJ, a mudança só valeria a partir das eleições de 2034. Há tempo, portanto, para um debate sem paixões eleitorais. Antes de mexer na Constituição, o Congresso deveria perguntar se o problema está na regra ou na fiscalização. Tudo indica que está na fiscalização.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997 — Planalto
- Constituição Federal, art. 14, e ADCT, art. 35 — Planalto
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), art. 73 — Planalto
- Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2022 — Senado Federal
- CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas — Agência Senado
- Tribunal Superior Eleitoral (resultados de eleições anteriores)