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Sim: o voto distrital misto aproxima o eleitor de quem o representa
Aprovado pelo Senado em 2017 e parado na Câmara, o modelo de dois votos dá a cada região um deputado com nome e endereço, sem perder a proporcionalidade.
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Em 21 de novembro de 2017, o Senado aprovou, por 40 votos a 13, o projeto que cria o voto distrital misto no Brasil. A proposta, do então senador José Serra, foi enviada à Câmara como PL 9212/2017. Quase nove anos depois, ainda espera votação. Defendo que chegou a hora de aprová-la.
Hoje, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta, previsto no artigo 45 da Constituição. O eleitor vota num candidato ou numa legenda. Os votos de todos os candidatos do partido se somam, e o total define quantas cadeiras ele recebe. As vagas ficam com os mais votados da lista.
O problema da lista aberta
Poucos eleitores conseguem explicar esse sistema. Quem vota num candidato pode ajudar a eleger outro, de quem nunca ouviu falar. E cada deputado federal disputa votos no estado inteiro, contra adversários e contra os próprios colegas de partido.
Essa disputa encarece as campanhas e afasta o eleitor do eleito. Em São Paulo, um candidato a deputado federal pode pedir voto em 645 municípios. Passada a eleição, muita gente já não lembra em quem votou para a Câmara. Menos gente ainda sabe quem cobrar.
Como funciona o modelo misto
No voto distrital misto, o eleitor vota duas vezes. O primeiro voto vai para um candidato do seu distrito, uma região com população parecida com a das demais. O mais votado ali fica com a vaga. O segundo voto vai para um partido, que apresenta uma lista de nomes.
Em geral, metade das cadeiras sai dos distritos e metade das listas. A Alemanha usa um sistema desse tipo desde 1949. Lá, o voto no partido define quantas cadeiras cada legenda terá no total. Assim, a proporção entre os partidos se mantém, e cada região ganha um representante conhecido.
Esse é o ponto que me convence. O deputado distrital sabe quem são seus eleitores, e os eleitores sabem a quem pedir contas. A campanha encolhe e fica mais barata, porque se faz numa região, e não num estado inteiro. Já a metade proporcional garante voz às ideias espalhadas pelo estado.
A objeção mais séria
Os críticos têm razão em temer o desenho dos distritos. Traçar fronteiras pode favorecer quem já está no poder. A resposta é entregar essa tarefa à Justiça Eleitoral, com critérios de população públicos e revisão periódica dos mapas.
Também é verdade que um partido pequeno dificilmente vence num distrito. Mas ele segue disputando a metade das vagas distribuída pelas listas. O risco do mapa pode ser controlado com regras claras. Já o principal defeito da lista aberta, o voto que elege um desconhecido, é inseparável dela.
O que diz quem discorda: Os críticos afirmam que os distritos podem ser desenhados para favorecer grupos, que o voto majoritário deixa minorias e partidos pequenos sem vaga e que a transição seria cara e confusa. Esses argumentos estão no texto que responde “Não” a esta pergunta, publicado nesta edição.
Qualquer mudança só valeria numa eleição futura. O artigo 16 da Constituição impede aplicar nova regra eleitoral a pleito que ocorra até um ano depois de sua vigência. Não há, portanto, pressa casuística. Há tempo para fazer o desenho certo e chegar à próxima eleição geral com um sistema que o eleitor entenda.
Fontes
- Projeto de Lei do Senado nº 86, de 2017 (voto distrital misto) — Senado Federal
- Projeto que institui o voto distrital misto está na pauta da CCJ — Agência Senado
- Constituição Federal, arts. 16 e 45 — Planalto
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — Planalto
- Zweitstimmendeckung (glossário do sistema eleitoral alemão) — Bundestag


