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Sim: um mandato único tira a máquina pública da campanha

Criada pela Emenda 16, de 1997, a reeleição dá vantagem estrutural a quem governa; a PEC 12/2022, pronta para o Plenário do Senado, corrige isso.

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Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, visto do Lago Paranoá, com gramado e árvores à frente.
Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, em Brasília, visto do Lago Paranoá, em outubro de 2009.Foto: Cayambe / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Em 4 de junho de 1997, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 16. Ela permitiu que presidente, governadores e prefeitos disputassem um segundo mandato seguido. Quase três décadas depois, defendo que o país volte atrás e adote o mandato único para o Executivo.

Até 1997, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição tornava esses governantes inelegíveis para o mesmo cargo no período seguinte. A emenda trocou a proibição pela permissão de “um único período subsequente”. Desde então, o chefe do Executivo pode concorrer sem deixar o cargo. Para disputar outro posto, porém, precisa renunciar seis meses antes.

A máquina na campanha

O principal problema é a desigualdade de armas. O governante candidato continua a governar enquanto faz campanha. Ele inaugura obras, anuncia programas e aparece no noticiário todos os dias. Seus adversários disputam a mesma atenção sem a caneta e sem o palanque oficial.

A Lei das Eleições tenta conter abusos. Seu artigo 73 proíbe, por exemplo, usar bens públicos em favor de candidato e autorizar publicidade institucional nos três meses antes do pleito. A regra ajuda, mas não apaga a vantagem de quem ocupa o cargo. Ela é estrutural, e nenhuma fiscalização consegue zerá-la.

Há ainda o efeito sobre o próprio governo. Com reeleição, o primeiro mandato tende a virar uma longa preparação para o segundo. Decisões impopulares, mas necessárias, ficam para depois da eleição. Com mandato único, o governante não precisa agradar ao eleitor no ano seguinte e pode pensar no longo prazo.

O que está no Congresso

A ideia já tramita. A PEC 12/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), acaba com a reeleição para os três cargos. Em 21 de maio de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do relator, Marcelo Castro (MDB-PI).

O texto amplia os mandatos para cinco anos e unifica as eleições a partir de 2034. Segundo a página oficial da proposta, ela está pronta para o Plenário, mas ainda não foi votada. Para mudar a Constituição, precisa de três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos.

A melhor objeção

O argumento mais forte do outro lado é que a reeleição deixa o eleitor julgar quem governou. Esse julgamento importa, e eu não o desprezo. Mas ele continua possível sem reeleição imediata. O eleitor avalia o partido e o grupo que governou quando escolhe o sucessor.

Além disso, a PEC proíbe apenas o mandato seguido. Um bom governante poderá voltar mais tarde, se o eleitor quiser. O que se elimina é a disputa feita de dentro do gabinete, com a estrutura do Estado à disposição.

O que diz quem discorda: Os defensores da reeleição afirmam que ela permite ao eleitor premiar ou punir quem governou e que quatro anos são pouco para concluir projetos. Essa posição está no texto “Não” desta edição, que responde à mesma pergunta.

Pelo texto aprovado na CCJ, nada muda para quem foi eleito ou disputa este ano. A regra nova só alcançaria as eleições de 2034. Isso é uma vantagem: permite discutir o tema sem favorecer nem prejudicar nenhum candidato atual. O Senado deveria aproveitar esse tempo e votar a proposta.

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