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Não: o voto distrital misto enfraquece minorias e partidos pequenos

Dividir os estados em distritos cria o risco de mapas desenhados sob medida, cala votos dispersos e impõe uma transição cara ao eleitor e à Justiça Eleitoral.

Artigos de opinião expressam a visão de seus autores, identificados pelo nome, não necessariamente a da Revista Nação.

Ilustração provisória: composição geométrica abstrata de quartos de círculo em bordô e tinta, recortados por uma faixa horizontal creme e um losango ouro, sem pessoas.
Composição geométrica no estilo da arte concreta, imagem provisória a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O PL 9212/2017, aprovado pelo Senado em novembro de 2017, propõe dividir cada estado em distritos para eleger parte dos deputados. Desde então, o texto espera votação na Câmara. A ideia parece simples e moderna. Penso que ela troca um defeito conhecido por riscos maiores, e que os deputados devem rejeitá-la.

O sistema atual tem uma virtude pouco lembrada. Pelo Código Eleitoral, as cadeiras são repartidas pelo quociente eleitoral, que é o número de votos válidos dividido pelo número de vagas. Um partido com um décimo dos votos de um estado tende a ficar com cerca de um décimo das cadeiras. Boa parte dos votos ajuda a eleger alguém.

Quem desenha o mapa

No modelo misto, metade das vagas sai de distritos, onde vence quem tem mais votos. Alguém precisa traçar essas fronteiras. Nos Estados Unidos, o redesenho de distritos para favorecer um partido é prática tão antiga que ganhou nome próprio: gerrymandering.

No Brasil, a tarefa caberia provavelmente à Justiça Eleitoral. Mesmo com boa-fé, qualquer linha produz vencedores e perdedores. Juntar um bairro a uma cidade vizinha pode mudar o resultado. E os mapas teriam de ser refeitos sempre que a população mudasse, abrindo nova disputa a cada revisão.

O voto que não elege ninguém

O efeito mais grave recai sobre as minorias. No distrito, quem fica em segundo lugar não leva nada, mesmo com 45% dos votos. Grupos espalhados pelo estado, como os eleitores de uma causa ou de uma fé minoritária, raramente vencem em algum distrito.

A metade proporcional atenua o problema, mas reduz pela metade o espaço dessas vozes. Partidos pequenos sofrem o mesmo aperto. Eles vivem do voto de opinião, somado no estado inteiro. Com menos cadeiras nas listas, precisam de muito mais votos para eleger um único nome.

Os defensores do modelo têm um bom argumento: o eleitor mal sabe quem o representa. Concordo com o diagnóstico, não com o remédio. Parte do problema já foi atacada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, que proibiu coligações nas eleições proporcionais. Ela reduziu o caso do voto num partido que acaba elegendo alguém de outro.

O custo da transição

Há ainda o custo da mudança. Seria preciso desenhar centenas de distritos, ensinar o eleitor a usar dois votos e adaptar a urna eletrônica. Partidos e candidatos teriam de reorganizar suas bases do zero. Cada mapa contestado pode acabar na Justiça, atrasando a primeira eleição no novo sistema.

O que dizem os defensores do voto distrital misto: Para eles, o modelo aproxima o eleitor do deputado, barateia as campanhas e preserva a proporcionalidade por meio da metade eleita em lista, como na Alemanha. A proposta e sua tramitação estão na página do PLS 86/2017 no site do Senado, e o argumento é desenvolvido no texto “Sim” desta edição.

Reformar o sistema eleitoral é decisão para décadas, e a pressa é má conselheira. Antes de redesenhar o mapa do país, a Câmara deveria medir o efeito das mudanças recentes, como o fim das coligações. O eleitor ganha mais com regras estáveis e claras do que com uma troca de sistema a cada legislatura.

Fontes